REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Relaxa, mamãe! - Compre & Ganhe um kit de Spa
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.033152/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FUNDO DE PROMOCAO E PROPAGANDA DO SHOPPING CIDADE MARINGA
Endereço: TUIUTI Número: 710
Bairro: VILA MORANGUEIRA Município: MARINGA UF: PR CEP:87040-360
CNPJ/MF nº: 30.572.818/0001-40
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maringá/PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/05/2024 a 31/05/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/05/2024 a 31/05/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1 A promoção “Relaxa, mamãe! - Compre & Ganhe um kit de Spa” é uma realização da empresa FUNDO DE PROMOÇÃO E
PROPAGANDA DO SHOPPING CIDADE MARINGÁ (SHOPPING CIDADE MARINGÁ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J.
/M.F. sob o nº 30.572.818/0001-40, estabelecida na Avenida Tuiuti, 710, Vila Morangueira, CEP 87040-360, Maringá-PR, telefone (44) 2103-
1100, de agora em diante denominada simplesmente SHOPPING CIDADE MARINGÁ ou promotora.
6.1.2 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1.972, sendo estes: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay
Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes: fórmulas infantis
para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto
risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de todo cliente pessoa física (maior de 16 anos) inscrito(a) no CPF, residente e domiciliado(a) no
Brasil que, durante o período indicado neste regulamento, realizar compras em qualquer das lojas participantes (item 6.3).
6.3 LOJAS PARTICIPANTES:
6.3.1 São elegíveis para troca de cupons as compras realizadas no período de participação desta promoção, nas lojas participantes
localizadas no SHOPPING CIDADE MARINGÁ.
6.3.2 Não são válidas as compras realizadas através do Departamento de Televendas das lojas e e-commerce.
6.3.3 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste
regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação
neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos e prazos.
6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do período de participação realizar compras nas lojas participantes e seguir
as regras do regulamento para receber seu brinde.
6.4.2 Durante a execução da promoção Relaxa, mamãe! - Compre & Ganhe um kit de Spa, ao atingir R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
em compras nas lojas participantes, o cliente terá direito a receber o brinde disponibilizado pelo SHOPPING CIDADE MARINGÁ
6.4.3 As compras são cumulativas, podendo o participante realizar tantas compras quanto necessárias até atingir o valor descrito no item
anterior.
6.4.4 Não há limite de cadastramento para cupons fiscais nos quais o participante tenha informado seu CPF, ainda que tenham sido emitidos
em uma mesma data. No caso de inclusão de CPF na nota, não serão aceitos cupons fiscais que constem CPFs de terceiros.
6.4.5 Há limite de cadastramento de 5 (cinco) cupons fiscais emitidos em uma mesma data, caso neles não conste a inclusão do CPF do
participante.
6.4.6 Após atingir R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras, o participante deverá se dirigir Posto de Troca, localizado ao lado da
loja Casas Ajita, com os cupons fiscais de suas compras e realizar seu cadastro para receber o brinde da presente promoção.
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6.4.7 O participante fica limitado a trocar 1 (um) brinde por CPF, ainda que possua cupons fiscais com valores superiores a R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais).
6.4.8 O participante poderá retirar o brinde durante o período de execução da promoção ou até durarem os estoques, nos horários de
funcionamento do Shopping Cidade.
6.4.9 Caso os brindes se esgotem antes do dia 31/05/2024, a promoção será encerrada antecipadamente.
6.5 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.5.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados
pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a
empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SPA), limitando-se esse
compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios
desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e
sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.
6.5.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados
com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638 de 18 de outubro de 2022, e, também
para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de
dever legal.
6.5.3 As empresas parcerias, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em
razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
6.5.4 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados ao SHOPPING CIDADE MARINGÁ, e o contemplado
concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em até
um ano após o término da promoção.
6.5.5 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste
período, poderá entrar em contato com a mandatária, no e-mail: sac@shoppingcidademaringa.com.br.
6.5.6 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.5.7 O SHOPPING CIDADE MARINGÁ pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher os
cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo
participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante
durante a sua interação com a presente promoção.
6.5.8 O SHOPPING CIDADE MARINGÁ não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da
promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.5.9 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pelo SHOPPING CIDADE MARINGÁ com as seguintes
finalidades: aproximar o SHOPPING CIDADE MARINGÁ de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal
de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos
termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais do SHOPPING CIDADE MARINGÁ;
desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas
preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.
6.5.10 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são
ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2024 10:00 a 31/05/2024 18:00
PRÊMIOS
Quantidade Descrição
Valor
R$
Valor Total
R$
800
Kit de Spa, contendo 1 (um) Mini Escalda Pés de 40g, 1 (uma) Vela Aromática de 40ml e 1 (um) Home
Spray de 30ml
17,50 14.000,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
800 14.000,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Não poderão participar da presente promoção:
(a) Pessoas jurídicas;
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(b) Pessoas físicas menores de 16 (dezesseis) anos;
(c) Estrangeiros sem CPF;
(d) Sócios do Shopping;
(e) Cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) de sócios da Empresa Promotora;
(f) Funcionários do Shopping;
(g) Sócios das Empresas Aderentes (Lojistas do Shopping);
(h) Funcionários com vínculo ativo nas Lojas Participantes;
(i) Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização
da presente promoção, divulgação ou execução.
9.2 Parentes de 1° grau dos sócios poderão trocar notas fiscais para recebimento do brinde, desde que as notas fiscais possuam CPF
cadastrado.
9.3 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados e
excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de
compras incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra
os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
9.4 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu cadastro para participar da promoção. Qualquer
erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição
daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste
regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência desta
promoção, dentre outros.
9.5 O SHOPPING CIDADE MARINGÁ terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída.
Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja realizado em favor de pessoas impedidas de participar, estes cadastros serão considerados
inválidos e não ensejarão direito nem ao brinde objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer
natureza.
9.6 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro para participação da presente promoção.
9.7 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou
penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, os brindes serão entregues aos ganhadores, livres e desembaraçados de qualquer
ônus, na sede da Mandatária.
10.2 Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos do contemplado: cópia do cupom/nota fiscal da compra, cópia
de um documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço e assinatura do Recibo de Entrega do Brinde.
10.3 Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de
todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do
contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos
neste regulamento.
10.4 A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras
deste Regulamento. Todos os brindes são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de
bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro e não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados
possam ter para usufruí-los.
10.5 A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo
contemplado.
10.6 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente
acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e
/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato
da compra.
11.2 A responsabilidade do SHOPPING CIDADE MARINGÁ, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega do brinde,
ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do brinde junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer
acidente ou dano decorrente da utilização do brinde concedido na presente promoção.
11.3 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente impedirão
a participação nesta promoção.
11.4 O direito ao brinde é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
11.5 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela
empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SPA/MF - SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
11.6 A promoção “Relaxa, mamãe! - Compre & Ganhe um kit de Spa”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou
cancelados, pelo SHOPPING CIDADE MARINGÁ, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular
andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SPA/MF - SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA.
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11.7 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior do SHOPPING CIDADE
MARINGÁ e no site www.shoppingcidademaringa.com.br.
11.8 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 03/04/2024 às 13:
06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador DFX.QHZ.PJH